Direito Ambiental
Resolução CONAMA nº 369/2006 - Intervenção em APP's (Casos Excepcionais e Outros)
Cebraspe · STJ · 2024
No que se refere às áreas de preservação e proteção ambiental, julgue o item subsequente.
Nas circunstâncias previstas na legislação ambiental, o órgão ambiental competente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente (APP), contudo são expressamente vedadas a prática de impermeabilização e a alteração para ajardinamento na área verde de domínio público.