Direito Ambiental
Conceitos de Unidades de Conservação (arts. 1º e 2º da Lei nº 9.985/00)
URI · Pref Santo Ângelo · 2019
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000 - Art. 5o – item VII) diz que esse sistema será regido por diretrizes que permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres.
Para os fins previstos nessa Lei (Art. 2o), entende-se por conservação in situ de populações a descrição da alternativa: