Direito Ambiental
Resolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA
UNIQUE · SAAE SP do Turvo · 2022
O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e deverá conter:
1. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
2. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.
3. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.