Direito Ambiental
Lei Complementar nº 140/2011 - Cooperação
URI · Pref Santo Ângelo · 2019
Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere a Lei Complementar 140/2011(Art. 3º), os itens a seguir, com exceção da alternativa: